
Após
uma série de idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira (4) o controverso pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio
Moro (Justiça e Segurança Pública). Mas o texto só conseguiu passar na Casa
após ter sido desidratado em quase 30%.
Ao todo, 11 pontos
foram retirados da proposta original de Moro, que contou até com uma campanha
de marketing milionária do governo Bolsonaro.
As três principais
derrotas do ministro foram: mudanças nas regras para o "excludente de
ilicitude"; criação do "plea bargain" e prisão após condenação
em segunda instância.
Por outro lado, o
texto que agora segue para o Senado aumenta o tempo máximo que a pessoa pode
ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos e endurece as regras da
progressão de regime, quando o preso deixa a prisão para cumprir a pena em
casa, por exemplo.
"Há avanços
importantes. Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças
no texto. Continuaremos dialogando com CN (Congresso Nacional), para aprimorar
o PL (projeto de lei)", escreveu Moro no Twitter.
O ministro exaltou a
aprovação de mudanças como "proibição de progressão de regime ao membro de
crime organizado, execução imediata dos veredictos do Júri, agente policial
disfarçado, regras mais duras de cumprimento de penas para condenados por
crimes hediondos com resultado morte".
Entenda abaixo os
principais pontos que foram aprovados e ficaram de fora do projeto aprovado por
408 votos a 9 — e que podem voltar a tramitar separadamente no ano que vem.
Derrotas
de Moro
-
Plea Bargain
Moro propunha uma
versão do "plea bargain" adotado nos Estados Unidos. Esse mecanismo
permitiria que o acusado faça um acordo com o Ministério Público no qual se
declara culpado do crime em troca de vantagens, como uma pena mais branda, por
exemplo, abreviando o processo judicial e em muitos casos evitando até que o
caso seja levado a julgamento.
Para críticos desse
instrumento, há uma concentração excessiva de poder no Ministério Público e
inocentes pode ser levados a confessarem e serem punidos por crimes que não
cometeram. Nos Estados Unidos, estima-se que mais de 95% sejam resolvidos por
meio dessa solução negociada.
A proposta era
defendida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e por cerca de
90% dos magistrados brasileiros, segundo levantamento divulgado pela Associação
dos Magistrados Brasileiros.
Em vez do mecanismo
sugerido por Moro, os deputados aprovaram uma proposta do ministro do Supremo
Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que modifica as regras da "transação
penal", instrumento usado pelo Ministério Público para propor o
cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial.
Esse tipo de acordo,
que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, passa a valer
para crimes sem violência ou ameaça puníveis com pena de até quatro anos, além
de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade
administrativa ou enriquecimento ilícito.
-
Excludente de ilicitude e defesa de policiais
A lei atual já
isenta de culpa o policial que age "usando moderadamente os meios
necessários" para defender-se de "agressão, atual ou iminente",
a si ou a outra pessoa.
Moro propunha
alterar a redação deste parágrafo do Código Penal ampliando as hipóteses de
beneficiar policiais. O juiz passaria, por exemplo, a poder "reduzir a
pena até a metade ou deixar de aplicá-la" ao policial se "o excesso
decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
A proposta,
apelidada por críticos de "licença para matar", caiu do texto em setembro
após uma troca de farpas entre Moro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), nas redes sociais. Maia lamentou a morte da menina Ágatha Félix, de 8
anos, baleada durante uma operação policial no Rio.
"Qualquer pai e
mãe consegue se imaginar no lugar da família da Ágatha e sabe o tamanho dessa
dor. Expresso minha solidariedade aos familiares sabendo que não há palavra que
diminua tamanho sofrimento. É por isso que defendo uma avaliação muito cuidadosa
e criteriosa sobre o excludente de ilicitude que está em discussão no
Parlamento", escreveu Maia no Twitter.
Moro rebateu:
"Lamentável e trágica a morte da menina Ágatha. Já me manifestei
oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do
fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime".
Deputados retiraram da proposta volta da prisão após 2ª instância,
após STF mudar regra e possibilitar soltura de Lula
-
Prisão em segunda instância
Em novembro, o STF
proibiu o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos
dos réus, o chamado trânsito em julgado. Ou seja, a Corte modificou o entendimento
que permitia a prisão do réu depois de condenação em segunda instância.
O Supremo tratava
especificamente do artigo 283 do Código Penal — que declara que ninguém pode
ser preso antes do fim do processo a não ser que haja flagrante de crime ou pedido
de prisão preventiva.
Para a Corte, o
texto está de acordo com a Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º afirma
que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
Mas a decisão, que
abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou
uma forte reação no Congresso e no governo Bolsonaro para mudar a legislação.
O pacote anticrime
de Moro previa a mudança, mas o grupo de trabalho em torno da proposta retirou
esse trecho por entender que seria preciso mudar a Constituição, o que não pode
ser feito com um projeto de lei, mas por uma Proposta de Emenda à Constituição.
De todo modo, a
Câmara e o Senado avançam com propostas para retomar a prisão em segunda
instância. Mas alguns especialistas avaliam que uma eventual mudança da
Constituição seria rejeitada pelo STF porque uma cláusula pétrea da Carta não
pode ser alterada.
No Twitter, Moro
afirmou: "Ontem, estive na CCJ do Senado para defender a execução da
condenação em segunda instância. Pode ser feita por PEC ou por PL ou por ambos.
Um não exclui o outro".
O
que então foi aprovado pela Câmara?
O projeto de lei
10.372/18, conhecido como pacote anticrime, inclui propostas feitas por
deputados e pelos ministros Alexandre Moraes (STF) e Sergio Moro (Justiça).
O texto aprovado
nesta quarta-feira (4) faz uma série de mudanças na legislação penal que
endurecem as regras para quem comete crimes.
Uma das principais é
o aumento do tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena, que
passou de 30 para 40 anos. Essa mudança havia sido proposta por Moraes.
Há também o aumento
das penas previstas para diversos crimes, como difamação em redes sociais,
roubo com uso de arma branca e homicídio com arma de fogo de uso restrito ou
proibido, como é o caso dos fuzis.
O projeto de lei
também amplia os crimes que passam a ser considerados hediondos, ou seja,
aqueles considerados mais graves e, portanto, passíveis de regras mais duras
(sem possibilidade de anistia, por exemplo). O roubo que resulta em lesão
corporal grave da vítima e o furto com explosivo passam, entre outros, a
integrar essa categoria.
O texto também
restringe as possibilidades de liberdade condicional, com condições que passam
pelo comportamento dos detidos, e restringe a chamada progressão de regime.
Hoje, a regra geral
é que a pessoa tenha cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (o
fechado no presídio, por exemplo) para poder ser transferido a um considerado
mais brando, como o semiaberto.
Caso as mudanças
virem lei, o tempo exigido passaria a variar de 16% a 70%, a depender da
gravidade do crime cometido e dos antecedentes criminais do condenado.
Houve também um
endurecimento do chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um um tipo de
prisão mais rígido, onde o detento é mantido isolado.
Instituições como a
polícia e o Ministério Público defendem, por exemplo, um isolamento mais duro
de líderes de facções criminosas. Por outro lado, críticos dessa medida afirmam
que ela é inconstitucional, ineficiente e impossibilita a ressocialização dos presos.
Com a mudança no
pacote anticrime, o RDD passa a incluir, entre outras mudanças, a possibilidade
de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com
autorização judicial.
E o período máximo
de permanência em presídio federal, para onde são transferidos diversos líderes
de facções criminosas, é ampliado de 360 dias para três anos, com possibilidade
de renovação. (BBC)

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