Excelente noticia para quem quer entrar 2020
sem dívidas. Foi sancionada, na última sexta-feira (6), pelo governador Camilo
Santana, a Lei 17.118 que estimula a regularização de veículos através de um
programa de remissão e anistia de débitos com o Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE) e com o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de competência da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os proprietários de veículos que possuem
dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o
valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além
das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser
perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do
veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica.
Aqueles que possuírem dívidas cuja soma supere o valor de R$4.260,72 poderão
obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente, a vista ou
parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.
A remissão das taxas de estadia de veículo e de
reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será
concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos
sob a gestão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.
Para o Superintendente do Detran, Igor Ponte, o
programa atende aos anseios da população cearense e chega num momento
específico da economia do País.
“Através desse programa, o Detran-CE oferece a
oportunidade a milhares de pessoas que tiveram seu planejamento de renda
comprometido pela desaceleração da economia e, em virtude disso, acumularam
dívidas, a quitarem seus débitos e voltarem a utilizar seus veículos com
tranquilidade, representando também um incremento na economia de empresas e
cidadãos que precisam de seus carros e motocicletas para o desenvolvimento de
suas atividades econômicas”, afirmou.
Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores
a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão
remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º
de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros
totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de
dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6
vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o
site da Sefaz.
A condição para ter acesso aos benefícios
previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do
licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o
veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para
circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT
– Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos
valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e
de outros órgãos e entidades executivas de trânsito.
A não regularização do
licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na
perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer,
implicará na perda em relação ao saldo remanescente.
O Detran-CE ressalta que o programa contempla a
remissão (perdão) apenas de multas de trânsito e transporte autuadas pelo
Detran-CE até dezembro de 2017 e limitadas até o valor de R$4.260,72. Multas
oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão
contempladas.
Acesso online ao benefício
Todos os interessados em aderir ao Programa
poderão fazê-lo através do site do Detran-CE (clique aqui), sem necessidade de
deslocamento aos pontos de atendimento.
De forma rápida e prática, apenas preenchendo
as informações de placa e chassi ou renavam do veículo, o cidadão poderá
acessar de qualquer lugar as informações relativas ao Programa, tirar suas
dúvidas, verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s)
para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.
O benefício permanece válido e acessível
através do site do Detran-CE até o dia 30 de dezembro de 2019. (Gov. CE)
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