terça-feira, 14 de julho de 2020

Coronavírus: governo publica portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem, antes até 90 dias.

A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus. Segundo o texto publicado pelo governo, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Com isso, fica afastada, neste ano, enquanto durar o decreto de calamidade pública, a disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

A medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus, decretada em março pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O Brasil registrou a primeira morte pelo vírus em 17 de março.

Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.

A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas.

Essas medidas vêm sendo relaxadas nas últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de casos e de mortes provocadas pelo coronavírus. (G1)

 

 

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