Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber hoje (24) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Apesar de a Medida Provisória 946, que
instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa
manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança
jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na
economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como
instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo
coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045,
considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange
tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o
dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A
ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com
cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão
avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com
débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será
liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir
de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário
de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no
mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa
creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de
janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro
liberado para saque no último sábado (22).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento |
Dia do crédito na conta poupança social digital |
data para saque em espécie |
janeiro |
29 de
junho |
25 de
julho |
fevereiro |
06 de
julho |
08 de
agosto |
março |
13 de
julho |
22 de
agosto |
abril |
20 de
julho |
05 de
setembro |
maio |
27 de
julho |
19 de
setembro |
junho |
03 de
agosto |
03 de
outubro |
julho |
10 de
agosto |
17 de
outubro |
agosto |
24 de
agosto |
17 de
outubro |
setembro |
31 de
agosto |
31 de
outubro |
outubro |
08 de
setembro |
31 de
outubro |
novembro |
14 de
setembro |
14 de
novembro |
dezembro |
21 de
setembro |
14 de
novembro |
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a
verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento
eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção
2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta
poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para
complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens
com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem
pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não
deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu
calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do
FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido
feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja
movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão
retornados à conta do FGTS.
(Ag. Brasil)
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