A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
No
entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107,
aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e
divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da
pandemia estão permitidas.
O
Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores
e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar
algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia
para autopromoção.
É
consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua
imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade
institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à
orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”,
apenas.
Gustavo
Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores
municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da
divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à
determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma
propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais”, orienta.
O que
diz a lei
De
acordo com a Lei nº 9.504, conhecida
como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos,
vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de
condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros
candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro
turno do pleito.
Em
primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em
uma dessas exceções.
Gustavo
Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O
candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele
ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. Um
vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em
razão dele, determinada ação foi feita”, aponta.
Além
disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva:
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente,
relevante e característica das funções de governo”.
Punições
Para
aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas
em lei, há uma série de punições. Gustavo Dantas afirma que a Justiça Eleitoral
avalia “caso a caso”. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades
podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, segundo ele, não há passe livre
para pequenos abusos.
Rodrigo
Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes
públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da
multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de
improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos
políticos”.
Eleições
2020
Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.
Na prática, o texto permite
que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das
eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e do Congresso Nacional. (Fonte: Brasil 61)
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