O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (7) que institui – em caráter excepcional e temporário – incentivo financeiro visando ao custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos. A medida faz parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB).
Além de qualificar as
ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento materno e
à alimentação complementar saudável para crianças, a EAAB tem como
objetivo aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de
saúde para a promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e
à alimentação complementar como atividade de rotina.
A portaria institui
incentivo financeiro destinado ao municípios, a ser transferido automaticamente
e em parcela única. De acordo com a pasta, o valor a ser transferido varia de
R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil por município.
O valor é calculado
tendo por base R$ 9 mil por equipe de atenção primária que tenha realizado e
registrado no e-gestor AB, oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de
Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020. Está previsto um adicional de
R$ 7.383,69 por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela EAAB
até 31 de agosto de 2020. O ministério ressalta que, para a
prefeitura receber esses recursos, é necessário que as equipes de atenção
primária estejam com o cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), na competência financeira de agosto de 2020.
A amamentação é uma
das intervenções mais efetivas para a redução da mortalidade infantil, uma vez
que provê o aporte de nutrientes necessários para garantir o crescimento e o desenvolvimento
do bebê. Além disso, aproxima progressivamente a criança dos hábitos
alimentares da família, permitindo que ela descubra novos sabores, texturas e
competências, informa o ministério em seu site.
A portaria informa que
as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos financeiros serão
monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores relativos a crianças
menores de dois anos. Entre eles estão o aumento do número de crianças com
estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da Atenção
Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares
registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos
marcadores de consumo alimentar.
Esses monitoramentos
serão feitos 12 meses após a transferência do incentivo financeiro. “O
incentivo financeiro de que trata esta portaria está sujeito à devolução,
acrescido da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados,
caso não sejam executados nos termos desta portaria, ou sejam executados parcial
ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado”.
A portaria apresenta a
lista de municípios que já estão em condições de receber o auxílio, bem como os
valores a serem depositados. Para acessá-la, clique
aqui.
(Ag. Brasil)
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