Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova
resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020
ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas
em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no
documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e
a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano
de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de
vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer
documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do
mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada
em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a
renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e
licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo
coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data de vencimento |
Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 |
De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 |
De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020,
sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular,
comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de
2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de
Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer
cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que
ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a
transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá
ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de
2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para
a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as
infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de
multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e
expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de
janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do
condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as
notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de
fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses.
Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta
forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março
de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de
2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível,
leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação]
decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de
2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos
diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020,
ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário