"Sou professor de história,
tenho 48 anos e moro no interior de Minas Gerais. Recebo por ano um pouco mais
de R$ 22 mil, então tenho que declarar renda. Tenho dois filhos e uma neta que
moram comigo, pago faculdade para eles e plano de saúde."
"Meu filho tem 23 anos e trabalhava na construção civil, mas não consegue nem bicos desde o início da pandemia. Minha filha tem 20 anos, foi mãe aos 15 e não trabalha, porque tem que cuidar da filha dela. Os dois receberam o auxílio emergencial ano passado. Agora, se eu incluí-los na minha declaração como meus dependentes, eles vão ter que devolver o valor recebido."
"Ficou uma situação muito
difícil. Achávamos que os rendimentos do auxílio seriam isentos de tributação,
porque não é uma renda, é um auxílio para manutenção das condições mínimas de
vida. Então ficamos surpreendidos e decepcionados."
"Vou ter que fazer a declaração
sem incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar
resolver e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos
vivendo só com o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o
valor."
O caso do professor mineiro, que
pediu para ter seu nome preservado, é similar ao de muitos brasileiros neste
começo de ano.
Com o início do período de declaração
do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1/03) até 30 de
abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente
seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.
O que
diz a Receita Federal
Na semana passada, ao apresentar as
regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano
anterior, a Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o
auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem
ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa
jurídica".
O governo chama de "auxílio
emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores
informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à
metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "auxílio
emergencial residual". Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais
é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e
ganhos de capital de investimentos.
A Receita esclareceu ainda que
"o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor
superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores
recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes".
Caso a devolução não tenha sido feita
até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores
a serem devolvidos.
De acordo com o Fisco, a expectativa
é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020
devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
O que
dizem os tributaristas
A advogada Rafaela Franceschetto,
sócia da área tributária do FAS Advogados, lembra que o critério para receber o
auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
Assim, quem não se encaixa nesses
critérios teria recebido o auxílio de forma indevida.
A tributarista afirma, porém, que não
há irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que
recebeu o auxílio, como planeja o professor de história mineiro.
"Quem recebeu indevidamente é
responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser
responsabilizado por isso", diz Franceschetto. "O contribuinte pode
optar por não declarar o dependente."
Ao declarar um dependente, o
contribuinte pode se beneficiar de restituições referentes a gastos com
educação e saúde. Mas a inclusão do dependente na declaração é facultativa.
"O contribuinte só precisa
declarar o dependente se pretende se beneficiar das devoluções", explica a
advogada, acrescentando que não se trata de nenhum "jeitinho" ou
incentivo à irregularidade, mas sim, como funciona normalmente a declaração de
renda.
Outra dúvida que tem sido frequente
entre os contribuintes é, se o auxílio será considerado tributável e deve ser
declarado como rendimento recebido de pessoa jurídica, qual CNPJ deverá ser
utilizado nessa declaração e onde obter o informe de rendimentos.
O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio
coordenador da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que,
para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso
se cadastrar neste link.
Pinheiro também esclarece que não
será possível parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações
da Receita e do Ministério da Cidadania.
No
auxílio, 'errar para mais' era melhor do que 'errar para menos'
O economista Daniel Duque,
pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio
Vargas), avalia que o pagamento do auxílio emergencial a pessoas que não se
encaixavam nos critérios definidos pelo governo era quase
"inevitável" em uma situação em que foi preciso chegar rapidamente a
um grande número de pessoas que não constavam dos cadastros sociais do governo.
"O auxílio acabou sendo muito
apropriado por jovens desempregados de famílias de classe média, porque nunca
foi feita uma divulgação muito clara das regras de elegibilidade e era
razoavelmente fácil para essas pessoas pedir e receber o benefício", diz
Duque.
"Além disso, diferentemente de
um pensionista do INSS ou de um trabalhador formal, não era tão simples o
governo verificar se esse recebimento era indevido."
Na avaliação do economista, no
primeiro momento de agravamento da pandemia, em abril do ano passado, o governo
tomou a decisão correta ao fazer um processo de verificação simples, o que
permitiu que o dinheiro chegasse rapidamente a quem precisava.
"Não tem muito jeito, erros vão
acontecer quando se quer que o dinheiro chegue a pessoas que nunca estiveram em
bancos de dados do governo e vão acontecer ainda mais se é necessário que esse
dinheiro chegue rápido."
Para Duque, esses problemas poderiam
ser mitigados na provável renovação do auxílio em 2021. Mas o fato de o governo
não ter se programado para a retomada do benefício, que terá que ser recriado
agora novamente com a pandemia em situação gravíssima, deve dificultar uma
melhor focalização do programa.
"Estamos na mesma situação que
em abril do ano passado. As pessoas estão há quase dois meses sem receber
nenhum recurso do auxílio, muitas delas numa situação de vulnerabilidade muito
grande, e piorada por essa segunda onda", diz Duque. "Então,
infelizmente, por falta de planejamento, o governo está na mesma situação em
que precisa escolher 'o quanto quer errar', porque novamente o dinheiro precisa
chegar rápido às pessoas."
O professor de Minas Gerais conta que
seus filhos esperam novamente poder contar com a ajuda do governo esse ano.
"Temos essa esperança, que eles
possam receber, para poder passar esse período de pandemia e, quando a economia
voltar a crescer, eles possam estar no mercado de trabalho de novo."
"Somente eu estou recebendo
renda. E a situação por aqui está muito complicada. Aqui na região, só começa a
gerar renda a partir de maio, quando começa a colheita de café e começa a ter
emprego. Até lá, não há perspectiva nenhuma de trabalho." (BBC)

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