O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses
de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A
redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado
em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da
volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do
petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de
compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras,
alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a
compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial
da Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à
Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de
produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e
campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos
derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do
regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a
Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da
CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP
resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste
setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará
em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões,
respectivamente. (JB/Ag. Brasil)

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