O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a
realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas
categorias C, D e E. A medida foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo
uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).![]()
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A nova
Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que
todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser
submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo
começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Segundo a
legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida
habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30
dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A
sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por
três meses.
A
deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada,
com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia
12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da
habilitação pela não realização do exame.
A
determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados
conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame
toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da
multa.
O Contran
determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão
inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da
realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de
até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do
exame no Renach.
De acordo
com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas foram decididas por conta da
pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o
Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de
Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação
Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal
(PRF).
“O
condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data
de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame
toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação
de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da
carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da
coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o
motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério. (Ag. Brasil)

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