A covid-19 foi a segunda principal causa de doenças
e acidentes ligados ao trabalho registrados no Brasil em 2020.
Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.
No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a
registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças
ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da
função ou no trajeto.
Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira,
é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou
total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e
doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício
do trabalho.
O dado é importante porque essa distinção pode
determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e
até indenização à família em caso de morte.
Em razão da pandemia, os técnicos de enfermagem
foram a categoria mais acometida pelos diversos tipos de acidentes ou doenças
ligadas ao trabalho em 2020, com 35,2 mil registros. Outros dois tipos de
profissionais de saúde também aparecem no topo do ranking: enfermeiros (4º) e auxiliares
de enfermagem (7º).
Incluindo todos os tipos de doenças e acidentes em
2020, os dez mais atingidos são, em ordem decrescente: técnicos de enfermagem,
alimentadores de linha de produção, motoristas de caminhão, enfermeiros,
serventes de obras, coletores de lixo, auxiliares de enfermagem, repositores de
mercadoria, magarefes (profissionais que abatem e tiram a pele dos animais para
consumo) e açougueiros.
No caso específico da covid, o segundo setor que
mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles
que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor
corporativo.
As dez profissões mais atingidas por doenças e
acidentes de trabalho ligados à covid-19 em 2020 foram: técnico de enfermagem,
enfermeiro, auxiliar de enfermagem, abatedor, auxiliar de escritório,
assistente administrativo, magarefe, fisioterapeuta, agente comunitário e
recepcionista.
Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram
se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo
com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a
covid-19.
Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por
ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres
(74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.
Segundo dados do Ministério da Economia, o número
de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não
necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil
em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de
2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil
e indústria.
No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a
registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças
ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da
função ou no trajeto.
Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira,
é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou
total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e
doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício
do trabalho.
Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é
absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela
Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá
receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo
auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de
auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$
1.000 por mês.
Mas com a pandemia surgiu um problema complexo que
tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja,
como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o
expediente?
Isso parece mais fácil de responder no caso de
profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de
restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?
Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais
reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma
transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de
R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão.
Ele era a única fonte de renda da casa.
A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas
as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos
envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à
contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a
empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem
comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.
Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais
trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News
Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a
consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam
de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de
critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto. (BBC)


Nenhum comentário:
Postar um comentário