O boleto de pagamento pode ser emitido pelos
aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou no site da Secretaria da Fazenda do Ceará
(Sefaz-CE). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a
informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos
Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil
(BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA
com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Já os contribuintes que optarem pelo
parcelamento em até cinco vezes terão abatimento de 5%, podendo ser estendido
até 10% com o desconto pelo Sua Nota Tem Valor. A primeira parcela tem
vencimento no dia 10 de fevereiro. Para as demais, os prazos são 10 de março,
11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto para
parcelamento é de R$ 100.
Cerca de 2,34 milhões de veículos serão
tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,45 bilhão. Do total
recolhido, 50% pertence ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos
municípios onde os veículos estão licenciados.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção
do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de
transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com
mais de 15 anos de fabricação.
Fique atento
A Secretaria da Fazenda não envia boletos
pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp. (Gov. CE)
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