A Portaria nº 1.408 apresenta
algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a
ser consideras válidas como prova de vida.
Uma delas é a realização de empréstimo
consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera
também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro
ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam
certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida
atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias
médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no
sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de
vida.
Outras situações que passam a se enquadrar
como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou
segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento
biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo
grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira
de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de
Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS
notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por
esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em
nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida
sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a
portaria.
Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a
prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de
idade. (Ag. Brasil)
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