A partir
de hoje (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas
devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para
o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A
data está prevista no calendário eleitoral.
A medida deve ser cumprida
para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo
começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião,
o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde
pretende votar.
O voto em trânsito é
permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem
estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da
República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município
localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale
para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que
mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá
solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será
realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para
eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa
presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. (Ag. Brasil)
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