A
lei foi publicada hoje (4) no Diário
Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em
março deste ano .
O
texto foi aprovado no Congresso em julho. O
empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas
em folha de pagamento ou benefício.
Os
beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor
do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses
mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta
e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que
subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em
nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os
efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o
período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é,
muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A
partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.
Alerta
O
economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César
Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições
financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação
financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante
esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional
[na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas
vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De
repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já
é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio
Brasil] são para pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de
trabalho e não tem outra renda”, acrescenta.
Ainda
assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para
esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como
na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para o pagamento de dívidas
com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do
cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação
mensal”, disse.
Aumento
de crédito
A
nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo
que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social.
De
acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os
beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com
consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a
arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas
por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de
benefícios.
Para
os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para
empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de
despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O
cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da
compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O
presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas
para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos
quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em
mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que
empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das
modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse
modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras
modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de
mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras.
Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de
obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições
consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro
trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais
definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores
públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O
Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
(Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário