A decisão do presidente Luiz Edson Fachin
concede acesso dos códigos-fontes aos militares até 19 de agosto. Antes, a
inspeção seria feita entre 2 e 12 de agosto.
O código-fonte é um conjunto de linhas de
programação de um software, com as instruções para que o sistema funcione. A
abertura do código permite a inspeção pela sociedade civil. Esse código
está disponível desde outubro do ano passado, um ano antes da
eleição presidencial.
Ministro da Defesa, Paulo
Sérgio Nogueira solicitou no dia 10 de agosto acesso em caráter
"urgentíssimo" em meio aos frequentes ataques do
presidente Jair
Bolsonaro (PL)
às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral. Sem jamais
apresentar provas de irregularidades, Bolsonaro repete com
frequência acusações
já desmentidas pelos órgãos oficiais.
No ofício enviado ao TSE, o ministro da
Defesa disse que os militares indicados têm conhecimento em linguagem de
programação e podem atuar em apoio à Equipe das Forças Armadas de Fiscalização
e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.
Veja
a lista dos militares que terão acesso ao código-fonte das urnas:
- major Diego Bonato Langer (Força Aérea);
- capitão Davison Silva Santos (Força Aérea);
- primeiro-tenente Fernando Mascagna Bittencourt
Lima (Marinha);
- primeiro-tenente Rafael Coffi Tonon (Marinha);
- primeiro-tenente Gabriel Heleno Gonçalves da
Silva (Marinha);
- primeiro-tenente Lincoln de Queiroz Vieira
(Exército);
- primeiro-tenente Gabriel Bozza (Exército);
- primeiro-tenente Yuri Rodrigues Fialho
(Exército);
- primeiro-sargento David de Souza França (Força Aérea)
Exclusão do coronel
Na semana passada, o TSE decidiu excluir do grupo de fiscalização do processo eleitoral o coronel do Exército Ricardo Sant'Anna. Ele era um dos nove militares que integram o grupo.
Em ofício enviado ao ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o TSE informou que o coronel foi excluído do grupo por ter divulgado nas redes sociais fake news sobre as urnas eletrônicas.
"Conquanto partidos e agentes
políticos tenham o direito de atuar como fiscais, a posição de avaliador da
conformidade de sistemas e equipamentos não deve ser ocupada por aqueles que
negam prima facie o sistema eleitoral brasileiro e circulam desinformação a seu
respeito. Tais condutas, para além de sofrer reprimendas normativas, têm sido
coibidas pelo TSE através de reiterados precedentes jurisprudenciais",
informou trecho do ofício.
"A elevada função de
fiscalização do processo eleitoral há que ser exercida por aqueles que
funcionam como terceiros capazes de gozar de confiança da Corte e da sociedade,
mostrando-se publicamente imbuídos dos nobres propósitos de aperfeiçoamento do
sistema eleitoral e de fortalecimento da democracia", acrescentou o documento.
O ofício, então, comunicou à
Defesa a exclusão do coronel:
"À vista dos fatos narrados,
serve o presente ofício para comunicar a vossa excelência o descredenciamento
do coronel Ricardo Sant’Anna dos trabalhos de fiscalização, a partir desta
data, rogando-se a esse ministério, caso entenda necessária nova designação,
que substitua o aludido militar por técnico habilitado para as funções."
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