Defensores da liberação do porte de pequenas quantidades para uso pessoal dizem que a criminalização fere princípios constitucionais como o direito à privacidade de cada indivíduo.
Também argumentam que a criminalização não mostrou resultados na redução
do consumo e do tráfico, sendo mais adequado adotar políticas públicas de
prevenção, como no caso do uso de cigarros.
Por outro lado, críticos da descriminalização acreditam que a medida
teria efeito de aumentar ainda mais consumo e tráfico e argumentam que o
direito individual não deve ser colocado acima da saúde pública.
Há questionamentos também sobre se o STF deveria decidir sobre a
questão, ou se apenas o Congresso poderia liberar o porte para consumo,
aprovando uma mudança na lei atual.
Quando o julgamento foi iniciado, em 2015, três ministros decidiram a
favor da descriminalização, mas apenas Gilmar Mendes votou pela liberação para
qualquer tipo de droga, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram
para restringir a medida à maconha, por considerarem uma droga mais leve.
O caso foi interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Embora a ação esteja liberada para voltar à pauta desde o final de 2018, a forte oposição do ex-presidente Jair Bolsonaro acabou contribuindo para que o STF adiasse a retomada do julgamento, segundo juristas que acompanham o tema.
Outro ponto em discussão é se a Corte vai fixar uma quantidade para diferenciar objetivamente o que é o porte para consumo ou para tráfico, parâmetros que podem ser adotados pelo STF mesmo que a criminalização seja mantida.
Defensores da medida, como a associação que representa os peritos da
Polícia Federal e integrantes da Procuradoria-Geral da República, dizem que a
definição de parâmetros pode evitar que consumidores sejam enquadrados como traficantes
indevidamente, reduzindo a grande quantidade de pessoas presas no país.
Já os que se opõem à descriminalização questionam o impacto do
julgamento na redução da população carcerária, tendo em vista que a lei atual
já não prevê pena de prisão para usuário.
Em quatro pontos, entenda o que pode ser decidido e possíveis impactos
do julgamento:
1) O que será julgado
O STF está analisando um Recurso Extraordinário com repercussão geral
(cuja decisão valerá para todos os casos semelhantes) que questiona se o artigo
28 da Lei de Drogas é inconstitucional.
Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga
para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade.
Não há previsão de prisão para esse crime. As penas previstas nesse caso
são “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à
comunidade” e/ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo”.
O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um
réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. Pela posse da droga, ele foi
condenado a prestar serviços comunitários. A Defensoria argumenta que a lei
fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo
de tomar atitudes que prejudiquem apenas a si mesmo), garantidos na
Constituição Federal.
“Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais
sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas
através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências
proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca
norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais
mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias
entorpecentes”, argumentou o defensor Rafael Muneratt, ao sustentar no início
do julgamento.
Já o então chefe do Ministério Público em São Paulo, o procurador-geral
Márcio Fernando Elias Rosa, se manifestou contra a descriminalização.
"O tráfico no Brasil apresenta índices crescentes. O Estado não se
mostra capaz nem sequer do controle efetivo da circulação das chamadas drogas
lícitas. Não há estruturada rede de atenção à saúde ou programa efetivo de
reinserção social", sustentou.
Para a Federação Amor-Exigente (AE), que atua como apoio e orientação
aos familiares de dependentes químicos, o direito individual do usuário não
justifica a descriminalização. A organização foi aceita pelo STF para atuar no
julgamento como amicus curiae (colaborador da Justiça que
detém algum interesse social no caso mas não está vinculado diretamente ao
resultado).
"A saúde pública vem em primeiro lugar. A pessoa que está usando o
crack, chega em determinado momento que ela não tem discernimento para decidir
o que é bom e ruim. A pessoa que usa o crack pode matar por causa de R$ 10. É
nesse sentido que esse direito (individual do usuário) não pode se contrapor à
saúde pública e à tutela de toda a coletividade”, disse à BBC News Brasil o
advogado Cid Vieira, que representa a Federação Amor Exigente.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, que representa a Viva Rio, amicus
curiae favorável à descriminalização, a eventual descriminalização do
porte não vai aumentar o consumo. Ele ressalta que o julgamento não poderá
legalizar o uso de drogas, permitindo a comercialização.
“Não estamos falando em autorizar o uso, mas simplesmente não
criminalizar. Essa ação é até modesta nesse sentido, muito mais modesta do que
tem acontecido nos outros países, que estão autorizando o uso de certas
drogas”, argumentou à reportagem, citando o aumento da legalização em estados
americanos.
2) Por que julgamento está parado há quase 8 anos?
Para juristas que acompanham o tema, a Corte demorou a retomar o
julgamento para evitar mais tensão com o governo anterior, do então presidente
Jair Bolsonaro, que era fortemente contra qualquer flexibilização nesse tema.
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tenha uma postura
abertamente favorável à descriminalização, integrantes do seu governo, como o
ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, defendem a medida com o objetivo
de reduzir o grande número de pessoas presas no país.
"Temos que tratar isso como uma questão de saúde pública, como uma
questão que não se resolve por meio do encarceramento, com prisão e com
punição", disse Almeida, em entrevista à BBC News Brasil concedida em março.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki, liberou
o processo para ser julgado no final de 2018. O então presidente do STF, Dias
Toffoli, chegou a marcar o julgamento em 2019, mas retirou a ação de pauta dois
dias após se reunir com o então presidente Jair Bolsonaro sobre um pacto entre
os três Poderes a favor das reformas econômicas.
Com a demora em julgar, houve mudança na composição da Corte, que se
tornou mais conservadora com a entrada de dois ministros indicados por
Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça.
O STF, no momento, está com apenas dez ministros, já que Lula ainda não
fez sua indicação para a vaga aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Em caso de empate, o julgamento terá que ser suspenso até a chegada do novo
integrante.
A expectativa é que Lula indicará seu advogado pessoal Cristiano Zanin,
mas, seja qual for sua escolha, o indicado precisa de aprovação do Senado para
tomar posse.
3) Como o julgamento poderia reduzir a população carcerária?
Estudos indicam que a atual Lei de Drogas, sancionada em 2006 por Lula,
gerou uma "explosão" no número de pessoas presas por crimes
relacionados ao tráfico de drogas.
Em 2005, antes da nova legislação, havia 296.919 pessoas encarceradas no
país, sendo 14% delas por crimes relacionados ao tráfico, segundo o
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
Já em 2019, dado mais recente, eram 773.151 detentos (alta de 160%). Delitos
relacionados ao tráfico representavam 27,4% do total de presos — entre as
mulheres, esse índice chegava a 54,9%.
Essa lei acabou com a pena de prisão para usuários e aumentou a punição
para traficantes. A expectativa era que isso reduziria o número de prisões, mas
o efeito foi o oposto, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, que era secretário
de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça naquela época.
“A impressão que se tinha é que isso ia desencarcerar, porque as pessoas
que estavam presas por uso iam sair (da prisão). Mas acabou aumentando o
encarceramento porque justamente as autoridades policiais acabaram jogando tudo
para o tráfico, então acabou tendo efeito absolutamente inverso”, avalia.
Por isso, Bottini defende que o Supremo fixe parâmetros para definir
melhor quem pode ser considerado usuário, evitando que consumidores sejam
indevidamente enquadrados como traficantes.
A associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF) também
apoia a medida. A instituição não se posiciona a favor ou contra a
descriminalização do porte para consumo e defende que, independentemente do que
for decidido nesse ponto, o Supremo fixe parâmetros para diferenciar o usuário
do traficante.
Segundo Davi Ory, advogado que representa a associação, a APCF avalia que “o principal fator para o aumento do encarceramento foi a adoção de critérios subjetivos demasiadamente amplos e que transferiram à estrutura do Poder Judiciário o ônus de definição de quem seria usuário e traficante tendo por base ‘as circunstâncias sociais e pessoais’, bem como o ‘local e condições em que se desenvolveu a ação’”
Isso, ressalta, estaria gerando prisões indevidas, principalmente, de
pessoas negras e pobres. “A letra da lei permite que a interpretação dada ao
caso seja facilmente enviesada e contribua para aprofundar as mazelas que já
existem em nossa sociedade, especialmente a discriminação baseada na raça e nas
condições socioeconômicas”, disse ainda.
A APCF defende, porém, que, mesmo em casos que estejam dentro de
eventuais limites estabelecidos para consumo, seja possível enquadrar o
suspeito como traficante “na hipótese de se constatar elementos de prova que
indiquem finalidade diversa (ao consumo)”.
A avaliação é a mesma da subprocuradora-geral da República Luiza
Frischeisen. “Eu acho que o Supremo deveria fixar (critérios objetivos). Agora,
eu reconheço que é complexo porque tem a variedade das drogas”, ressalta.
“E não pode ser só assim: ‘x quantidade é uso’. Não, o Supremo precisa
estabelecer que x quantidade (é usuário) se não estiver presente outros
elementos que denotem tráfico, como por exemplo, anotações de contabilidade (da
venda de drogas), a balança (usada para pesar a droga vendida), o dinheiro, a
arma, a munição”, defende.
Esse foi o espírito do voto de Barroso, único que até o momento defendeu
a fixação de parâmetros de quantidade, apenas para maconha. Na sua visão, pode
ser considerado usuário quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que
cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
O ministro ressaltou, porém, que essas quantidades são uma referência
básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja
com quantidade maior, ou enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade
menor, desde que outros elementos corroborem o crime de tráfico.
Já o advogado Cid Vieira, da Federação Amor Exigente, questiona o
impacto do julgamento na redução dos presos.
“Eu não tenho notícia que dependente químico esteja preso. O artigo 28
da atual legislação de drogas não prevê a prisão daqueles que sejam
surpreendidos com posse de droga para consumo pessoal. É uma colocação que não
existe. Não é sob esse aspecto que as prisões vão estar mais lotadas ou não”,
afirma.
4) STF X Congresso
A decisão da presidente do STF, Rosa Weber, de marcar o julgamento para
esta quarta-feira gerou forte reação de parlamentares conservadores, em
especial no campo bolsonarista.
Líder da oposição na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu
que apenas o Congresso poderia aprovar a descriminalização, aprovando uma
mudança na lei atual.
“STF julga a constitucionalidade do crime de porte de drogas para uso
pessoal. Querem descriminalizar o usuário. E eles seguem usurpando o papel do
Legislativo, querem impor suas convicções ideológicas e pessoais ao povo
brasileiro”, tuitou.
Já parlamentares do campo progressista, como Chico Alencar (PSOL-RJ),
exaltaram a possibilidade de o STF liberar o porte para consumo.
“A compreensão de que a guerra às drogas só gera morte e desgraças e não
diminui o consumo é quase que um lugar comum hoje no mundo. Eu entendo que é
muito bom o Supremo apreciar essa matéria”, defendeu.
Para Rodrigo Mesquita, vice-presidente da Comissão Especial de Direito
da Cannabis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há qualquer
controvérsia no STF analisar o tema. Ele argumenta que é justamente função do
STF analisar se uma lei aprovada pelo Congresso fere algum princípio da
Constituição (a lei mais importante do país) e, por isso, deve ser anulada.
“Não há nenhuma inovação aí, o Supremo faz isso todos os dias”,
argumenta.
Diante dos questionamentos sobre a legitimidade do STF para decidir
sobre descriminalização, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen
avalia que uma decisão que geraria menos reação do Parlamento seria a Corte
manter a constitucionalidade do artigo 28, mas fixar os parâmetros de
quantidade máxima de droga para consumo.
Nesse caso, a Corte faria uma “interpretação conforme a Constituição”
desse trecho da lei. Ou seja, diria que o artigo 28 é Constitucional, desde que
aplicado seguindo os critérios de quantidade definidos no julgamento.
No entanto, mesmo esse caminho é questionado por parlamentares. Embora
seja favorável à legalização da maconha, o deputado Kim Kataguiri (União
Brasil-SP) defende que apenas o Congresso poderia alterar a Lei de Drogas.
“Sou absolutamente contrário. Isso só mostra que o STF está legislando
(caso fixe parâmetros para uso). Ou seja, ele vai determinar até a quantidade,
o que configura o que não configura tráfico”, criticou. “Isso envolve você
escutar a polícia, Ministério Público, Judiciário, fazer audiência. Isso é pura
construção legislativa.”
(BBC)



Nenhum comentário:
Postar um comentário