Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante
o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno
ao convívio social.
Segundo o relator do projeto, o deputado
Guilherme Derrite (PL-SP), as estatísticas mostram aumento do número de
ocorrências criminais após saidinhas em feriados a datas comemorativas, como
Dia das Mães e Natal. "Essa hipótese causa a todos um sentimento de
impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade", disse.
O projeto trata ainda de outros pontos, como
a progressão de regime (de fechado para semiaberto) que passará a depender de
exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da
lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
Há, ainda, a proposta de determinação, por parte do juiz, do uso de
tornozeleira eletrônica no regime aberto.
O autor do projeto, o deputado Pedro Paulo
(PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Para ele, o projeto aprovado acaba
com o mecanismo de ressocialização e ressalta que "sair para estudar e
trabalhar não é ressocializar".
De acordo com o deputado Pastor Henrique
Vieira (Psol-RJ) a versão final da proposta vai penalizar 95% daqueles que
cumprem a medida por conta de 1% que não cumprem. "O debate está sendo
feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança
pública", afirmou o deputado.
O texto, já aprovado no Senado, segue, agora, para sanção presidencial.
(JB/Sputnik
Brasil)
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