A
questão foi definida em plenário virtual, e o julgamento terminou nesta
sexta-feira (28).
Prevaleceu
o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin, relator de uma ação
do PSOL sobre o tema. O ministro Nunes Marques divergiu.
O
partido questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado em lei em
2014. A sigla sustentou que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças
e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural.
Fachin
argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas diretrizes, a erradicação
de todas as formas de discriminação – mas é necessário deixar mais claro que
isso implica combater, também, discriminações de gênero e orientação sexual.
A
ideia é evitar uma "insuficiência de proteção" a direitos
constitucionais.
"Entendo
fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei
está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de
orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos
conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma".
Fachin
votou, então, para "reconhecer a obrigação, por parte das escolas
públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade
de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as
discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e
transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis
e transexuais)".
Os
ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso
acompanharam integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen
Lúcia.
Os
ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também
entendem que as escolas devem atuar para combater as discriminações, mas foram
além.
Fixaram,
nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com orientações pedagógicas, com a
"adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de
compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos
educacionais".
Nunes
Marques diverge
O
ministro Nunes Marques divergiu. Votou para rejeitar a ação, considerando as
diretrizes do PNE constitucionais. Marques entendeu que o tema é de competência
dos Poderes Executivo e Legislativo.
"Para
além de diploma normativo, há arcabouço legal, que trata do Plano Nacional de
Educação, de forma detalhada, o que indica que o debate sobre tais questões
deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo
Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação", ponderou.
"Adentrar
em tal seara, a meu sentir, é se distanciar do Princípio da Separação dos
Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de forma harmônica com os demais
Poderes, Legislativo e Executivo. Ademais, as diversas questões envolvendo o
tema da educação em escolas públicas e particulares é altamente complexo e
multifacetário, a indicar que compete aos Poderes Legislativo e,
posteriormente, ao Executivo, tratar tal matéria", acrescentou.
Lei
de Blumenau sobre "ideologia de gênero"
A
Corte também invalidou uma lei de Blumenau (SC) que proibiu a inclusão
das expressões “ideologia de gênero”, “identidade de
gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento
relacionado ao Plano Municipal de Educação.
A
maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que também é o
relator deste caso.
"Figura-me
inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana
proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as
múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade", afirmou o
ministro.
"O
enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana,
privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente.
É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que
pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem
de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação", completou.
Seguem
o posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso.
Os
ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator, mas ressaltaram
que a inconstitucionalidade ocorre por invasão da competência da União para
legislar sobre o tema.
(g1)
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