- A medida tem
como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma
restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para
exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A
restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções
de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem
descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é
concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua
liberdade de votar.
No
segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias
22 e 29 de outubro. As reghras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.
Prisões
Se,
neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada
imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o
magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a
autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais
de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger
mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.
O
primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno
ocorrerá no dia 27 de outubro.
(g1)
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