Na
quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta
única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação
da desoneração da folha de pagamento de 17 setores
da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$
8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para
custear a extensão do benefício.
A
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou
que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está
prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que,
diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os
valores esquecidos.
O
Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará edital no Diário
Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O
recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
Como
sacar
O
único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial
do Sistema
de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em
“Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em
“Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.
Caso
haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa
segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e
os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um
Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições
financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.
Na
data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do
SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos
valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e
pedir nova data para o retorno.
A
consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é
possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim
como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável
pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta
conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro,
ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de
quem fez o pedido. (Ag. Brasil)
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