A
partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência
(B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da
Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.
Também
são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula
de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou
conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o
passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e
Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
Para
os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses
documentos: passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça,
Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro
equivalente.
O
Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a
principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de
ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único
ou complementar dos processos seletivos. (Ag. Brasil)
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