Conforme
o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de "último
recurso". Dessa forma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos
de "menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos
legais pretendidos".
O
texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em
razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião
política.
Em
até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os
procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta
também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
O
monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de
Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a
implementação do decreto. (com Agência Brasil)
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