O
prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio
domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é
necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição
para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor
faltoso.
Cada
turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral,
para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar
separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para
justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de
multas foi encerrado em 5 de dezembro.
e-Título
A
justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório
eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os
TREs.
Ao
acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo
suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de
justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O
requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento
do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão
poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação
ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na
internet
Outro
modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE,
na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os
números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a
data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá
acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo
endereço virtual.
Os
dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não
reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a
zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No
cartório eleitoral
Se o
eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se
dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário
de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou
enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável
pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico
do título de eleitor.
Sanções
A
ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às
eleições municipais.
Entre
elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de
cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de
forma diversa, será R$ 35,13.
De
acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de
pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após
7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar
seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de
multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos
eleitorais.
Além
da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de
2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a
carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e
tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre
outras restrições.
No
caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos
turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz
eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o
título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências
consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é
necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para
regularizar a situação.
(Ag.
Brasil)
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