

As
instituições financeiras associadas ao Pix deverão verificar a idoneidade das
empresas, avaliando a confiabilidade e integridade dos clientes que oferecerem o
Pix automático.
Bancos
e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das
empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a
atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de
relacionamento com o participante.
Os dados cadastrais a serem verificados são os seguintes:
• Data
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Situação
cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Tipo
de capital da empresa, privado ou público;
• Atividade
econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
• Natureza
jurídica;
• Informações
de atividade da empresa.
Na compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço
ofertado no Pix automático, as seguintes informações devem ser checadas:
• Compatibilidade
entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
• Quantidade
de funcionários,
• Valor
do capital social;
• Faturamento.
Em relação ao histórico do participante e as informações de
segurança, as instituições devem analisar os seguintes dados:
• Tempo
de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, quando o participante
atuar como provedor de conta transacional;
• Frequência
das transações com o participante.
Funcionamento
Na
última terça-feira (4), o Banco Central explicou como funcionará o Pix automático, que
valerá apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras.
Na nova modalidade, o pagador fará a autorização do pagamento e definirá
regras, como o valor máximo de cada pagamento.
Nos
dias anteriores ao pagamento, a empresa deverá enviar a cobrança ao banco do
pagador que, por sua vez, fará o agendamento do pagamento e notificará a
pessoa, para que ela possa conferir, antes do dia do pagamento, se o valor
cobrado está correto. O Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora.
Pix
agendado
O Pix
Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também
permite pagamentos recorrentes a empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos,
o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da empresa.
Nessa
modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor,
do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador. Apesar de
mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era
suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em
relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as
datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando
o débito.
(Ag. Basil)
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