As casas
legislativas aprovaram a proposta do governo no último dia de validade da
Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio. Deputados e senadores fizeram diversas alterações no texto original do
Planalto, incluindo desconto para dívidas de hidrelétricas.
A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez
que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se
tornar lei.
A medida amplia
o alcance da tarifa social da energia elétrica. Antes, a tarifa social dava um
desconto que variava de 65% a 10% a depender do consumo de kWh, até o limite de
220 kWh por mês.
Agora, a tarifa será gratuita até os 80kWh. Se o consumo passar desse valor, a
família paga apenas a diferença. Considerando a gratuidade ou o desconto, a
medida deve beneficiar 60 milhões de brasileiros, segundo cálculos do
Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o
governo, “a medida representa
uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e
fortalecimento do setor elétrico brasileiro”.
A isenção será
bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas
públicas no setor de energia.
Por outro lado,
poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados a energia
consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado
ou município.
Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original por decisão do
Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário, e mudança em critérios
de preços nas operações de energia de curto prazo.
Dívidas de hidrelétricas
Proposto pelo
relator da MP na Câmara, o deputado Coelho Filho (União-PE), foi incluído um
desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma renúncia fiscal ao governo
de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator.
Energia Nuclear e irrigação
Ainda segundo a
nova medida, o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado
entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os
consumidores de baixa renda.
Até então, esse
custo era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a
partir de partir de 1º de janeiro de 2026.
Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.
Pontos retirados
Diversos pontos
previstos na MP original do Executivo foram retirados na tramitação da matéria
pelo Congresso Nacional. Alguns dispositivos retirados
foram transferidos, por acordo entre líderes, para MP 1304 de 2025, ainda em
discussão.
Entre eles, a
escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, a
atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de
gás e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa.
Outros temas que
ficaram de fora são:
- atribuição a
um regulamento sobre a definição de condições para a descentralização da
regulação, do controle e da fiscalização de instalações de energia elétrica
prestados e situados no território de estados ou municípios;
- regras
para negociação de títulos representativos de dívidas de pequenas centrais
hidrelétricas no mercado de energia de curto prazo devido ao risco
hidrológico, que resulta de perdas que uma geradora hidrelétrica pode vir
a ter se uma seca prolongada afetar os reservatórios ou o fluxo de água de
uma bacia hidrográfica.
(JB/Ag. Senado e Ag. Câmara)

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