“Nesse primeiro momento, analisaremos aquilo que
chamamos de juízo primeiro, no qual analisamos se a representação é inepta ou
se carece de justa causa”, afirmou o parlamentar em entrevista ao UOL
News – 2ª edição.
“Feita essa análise, submeto esse primeiro
relatório ao Conselho de Ética, que decide por intermédio do seu colegiado,
pelo início do procedimento administrativo ou não contra Eduardo, o que deve
acontecer já a partir da próxima semana”, explicou.
Eduardo é acusado de quebra de decoro e condutas
contra a soberania nacional. A representação contra o deputado,
apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pede a perda do mandato.
Segundo o partido, Eduardo Bolsonaro tem utilizado sua estadia nos Estados
Unidos para se dedicar “de forma reiterada a difamar instituições do Estado
brasileiro”.
Na entrevista, Freitas ressaltou que a análise
técnica vai considerar se o acusado agiu no livre exercício do mandato ou
atentou contra as instituições democráticas.
“Ou se entende que Eduardo está no livre exercício
do seu mandato parlamentar e, portanto, pode se manifestar como bem quiser, ou
se ele, de fato, está a atentar contra as instituições democráticas de nosso
país”, disse o relator, que é um antigo aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL), pai de Eduardo. “O que devemos fazer é permitir que ele possa apresentar
a sua versão sobre os fatos e trabalhar em cima das garantias constitucionais
que lhes são devidas”, pontuou Freitas.
O parlamentar declarou que pretende entregar o
relatório preliminar do caso até a próxima semana. A previsão de votação,
segundo ele, é até o final de novembro.
Marcelo Freitas foi escolhido relator do pedido de
cassação pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara Federal, Fábio
Schiochet (União). Em seu histórico de relação com a família Bolsonaro, consta
o apoio às campanhas de Jair e Eduardo. Ele também foi vice-líder do PSL, então
partido de Bolsonaro, em 2019.
As faltas de Eduardo
A representação no Conselho de Ética cita ainda o
fato de que a licença de 120 dias, solicitada por Eduardo
Bolsonaro em março, expirou no dia 20 de julho, “sem que o representado
tenha retornado ao país ou requerido qualquer prorrogação, o que constitui
evidente descumprimento das normas regimentais”, de forma “deliberada,
continuada e dolosa”.
O relator afirma que há dúvidas sobre as possíveis
faltas do parlamentar no exercício da função. Segundo Freitas, a contagem só
considera ausências após agosto, e o registro de presença pode ser feito
remotamente.
“Para que um parlamentar siga afastado em razão das
suas faltas, é preciso que se ultrapasse um terço das sessões deliberativas
ordinárias. Se isso realmente tivesse acontecido, a própria Mesa Diretora
poderia decretar a perda do mandato parlamentar do Eduardo”, afirmou o relator,
indicando que a apuração ainda não foi efetivada.
“É preciso computar a quantidade de sessões
ordinárias no decorrer do ano legislativo para que só depois se possa dizer se
ele superou ou não um terço de faltas. Até este momento, o que eu posso
asseverar com absoluta transparência e clareza é que não é possível afirmar que
Eduardo faltou a mais de um terço das sessões deliberativas ordinárias”, disse.
A Constituição prevê cassação dos deputados que
faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada.
(Brasil de Fato)

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