As
convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras
e às câmaras de vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de outubro,
podem ser realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30.
Nessas convenções também devem ser definidas as eventuais coligações
partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É assegurado também, a partir de
domingo próximo, o direito de resposta a candidato escolhido em convenção,
partido político ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
De domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
A Lei das Eleições prevê ainda, com relação ao dia 10 de junho corrente, o seguinte, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1 - Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes
eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, parágrafo
3º).
2 - Início do período para nomeação dos membros das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº
21.726/2004).
3 - Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº
9.504/1997, art. 17-A). (Fonte: JB)
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