A cidade foi abalada por mais um crime bárbaro em que o marido matou a esposa, o que se chama de uxoricídio. Ocorreu no início dessa segunda-feira, 31, depois das 7h, na residência do casal, na Rua Zamenhof,122, bairro Sinhá Sabóia. Ana Soraia Galdino, mãe de uma criança de 4, professora da Escolinha da Câmara Jr., foi morta um dia antes de completar 34 anos por Francisco Aécio do Nascimento, 37, servidor da Grendene, com mais de 40 facadas. Com a mesma arma o assassino também tentou o suicídio, que não chegou a ser consumado. Foi preso em flagrante, levado à Santa Casa de Misericórdia e passa bem. Segundo populares, marido e mulher eram de Santana do Acaraú (CE) e estavam passando por crise conjugal depois de 11 anos de casados. (foto extraída de: http://beneditosfernandes.blogspot.com/)
Origem da palavra: A maioria das pessoas sabe que o elemento "cídio", do latim, significa justamente assassínio, assassinato, morte. Já “Uxor” poucos conhecem. Também vem do latim, significa mulher casada. Daí, uxoricídio é o assassinato da própria mulher. E "uxoricida" é quem o Francisco Aécio do Nascimento. Agora, se mulher mata o próprio marido trata-se de crime de mariticídio e quem o comete denomina-se mariticida. Há, também, filicídio (matar o filho), infanticídio (uma criança), parricídio (o pai), matricídio (a mãe), homicídio (outra pessoa), genocídio (matar grupo de pessoas). Seguindo esse raciocínio também se compreende o significado de fungicida, inseticida, vermicida.
Ultimamente, casos dessa natureza têm ocorrido com muita freqüência. Isso aponta para um questionamento mais amplo, não apenas no que concerne à punição dos criminosos, ou à falta dela, mas também analisando as causas mais profundas que levam alguém a cometê-lo. Esse questionamento deve acontecer de forma preventiva, antes de ocorrer o pior, iniciando-se com um diálogo aberto e sincero entre os que convivem maritalmente. Além disso, a discussão sobre o que leva ao cometimento desse tipo de crime deve ser tema de debate entre religiosos, educadores, profissionais da medicina (psicólogos, psiquiatra...), imprensa, deixando de lado o sensacionalismo, enfim, o assunto deve envolver toda a sociedade.
Em janeiro do corrente ano li no jornal O Hoje, de Goiânia (GO), interessante artigo sobre crimes passionais, escrito por Marcelo Di Rezende, advogado e professor universitário. Transcrevo-o, na íntegra, objetivando fornecer aos leitores do blog subsídios para começarem a analisar de forma mais consciente e equilibrada casos como o que aconteceu em Sobral.
Artigo: A realidade dos crimes passionais
Derivado do latim passionalis, de passio (paixão), a expressão crime passional ou homicídio passional, como queiram, é utilizada na terminologia jurídica para designar o ato que se comete por paixão, e ainda, segundo o dicionário jurídico de autoria do ilustre De Plácido e Silva, "crime passional é o que se faz, por uma exaltação ou irreflexão, consequente de um desmedido amor à mulher ou de contrariedade a desejos insopitados".
Assim, cremos ser tal ato derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão, não aquela de que descrevem os poetas, a paixão pura, mas paixão embebida de ciúme, de posse, cheia da incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa.
No passado, o fato de um crime ser considerado passional rendia ao réu uma punição mais branda, mas isso ficou mesmo no passado. É claro que não podermos negar a existência da influência machista de nossa sociedade; mas não podemos também concordar com o entendimento de que somente era o homem quem supostamente poderia "defender a sua honra", pois é fato que esta mesma sociedade machista nunca havia se acostumado com a ideia da infidelidade como um todo, seja feminina ou masculina, pois entendiam, como entendem até os dias atuais, que a infidelidade causa ofensa à moral e à honra.
Não há dúvidas de que a utilização da tese da legítima defesa da honra ainda não esteja superada por completo, vez que ainda é plenamente possível a aplicabilidade deste argumento, principalmente nos rincões de cada Estado, onde a dita "honra" pode ser levada a estes casos extremos, ou seja, onde ficou popularmente conhecido o termo "lavando a honra com sangue".
O que vige no Código Penal brasileiro é que a emoção ou a paixão não exclui a culpabilidade de quem fere ou mata uma pessoa. Portanto, para o direito penal positivado na norma escrita, não há tratamento específico e mais brando para o homicida passional. Ao contrário, pois se entendermos que o ódio, a inveja ou a ambição pode ser fruto de uma paixão incontrolável (ou, ao menos, difícil de ser controlada), temos de admitir que a lei não só não atenua a culpabilidade do agente, mas considera a conduta como uma forma qualificada de homicídio, muito mais grave pela maior quantidade de pena e, também, pelas conseqüências repressivas resultantes do fato ser considerado como crime hediondo.
Não há dúvida de que o homicida passional pratica o crime motivado pelo ciúme, egocentrismo, possessividade, prepotência e até vaidade, o que leva a um irresistível desejo de vingança, ao passo que, consumado o delito, o sentimento que o mortifica é o da perda, da desonra, de indignidade, de repúdio e do inconformismo que o faz matar para impedir que seu companheiro siga sua vida de forma independente, dizendo em sua defesa, para ser absolvido pelo Tribunal do Júri, que foi compelido a tal ato porque se encontrava em estado de "violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima".
Resumindo, para o direito penal moderno, a regra que vige atualmente é esta: tanto a emoção quanto a paixão (a primeira, uma manifestação do psiquismo ou da consciência humana mas fugaz e passageira, a segunda mais duradoura e prolongada) não excluem a imputabilidade do agente, pois o bem jurídico maior – segurança coletiva – não pode transigir com a ideia de eventual e completa absolvição do homicida passional, mesmo nos casos de ter o agente se conduzido sob a influência de forte emoção ou paixão. O "Matei por amor", frase dita por Raul Fernandes do Amaral, o Doca Street, já há muito foi substituída pelo slogan "Quem ama não mata". (Por Marcelo Di Rezende é Advogado e professor universitário).
SAIBA MAIS: Em 03 de junho de 2002, a revista ISTOÉ Gente publicou ampla reportagem sob o título “PAIXÃO CONDENADA”. Nela, são relatados os casos mais famosos de crimes passionais ocorridos no Brasil.
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