O Plenário do
Senado Federal aprovou nesta semana duas importantes restrições ao consumo de
álcool e cigarro. Na manhã desta quinta-feira (24), a Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu parecer favorável a projeto de lei
que faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). De
autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 508/2011 torna crime a venda
de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A matéria segue para a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão
terminativa .
Na terça-feira
(22), foi aprovado projeto de conversão de Medida Provisória que aumenta o
imposto sobre o cigarro e proíbe o consumo de tabaco em recintos de uso
coletivo fechados ou abertos, públicos e privados.
Mesmo os chamados fumódromos
estão proibidos em território nacional, conforme texto já enviado a sanção
presidencial.
A venda de álcool
para menores de 18 anos é considerada atualmente uma contravenção penal. Uma
vez tipificada como crime, poderá ser punida de forma mais rigorosa. O projeto
prevê pena de dois a quatro anos e multa a quem vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes
possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica. Também está prevista sanção administrativa de
multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial.
A relatora,
senadora Marinor Brito (PSOL-PA), considerou a proposta "extremamente
oportuna", uma vez que "crianças e adolescentes constituem um grupo
especialmente vulnerável e são os que mais sofrem o lado perverso do
desrespeito aos direitos humanos". Quanto às restrições ao fumo foram
aprovadas na última terça-feira (22) pelo Plenário do Senado, no bojo do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que, entre outras disposições,
cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra).O projeto aumentou o imposto sobre o cigarro e mudou
as regras para o acesso ao produto.
O texto, que já
seguiu para sanção presidencial, proíbe os chamados fumódromos, locais
específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou privados.
Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com pôsteres, cartazes
e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as cláusulas de advertência do
Ministério da Saúde e o preço mínimo de varejo estipulado pelo governo.
A partir de 1º de
janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as
embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30%
da parte inferior da face frontal. Inicialmente previsto para 1º de dezembro, o
aumento dos cigarros foi adiado pelo governo para o início de 2012 a pedido do
setor. Com o reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o
estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, chegando a
um aumento de 55% em 2015. (Ag. Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário