segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MATERIAL ESCOLAR: O que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas



Conheça e exija seus direitos. Fiscalize e acione os órgãos de defesa do consumidor, se preciso for. A mudança virá se cada um de nós fizer sua parte. Seja um (a) autêntico (a) cidadão (ã).


SAIBA O QUE AS ESCOLAS PARTICULARES NÃO PODEM EXIGIR
1)     A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
2)     Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
3)     Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal. Questione a direção sobre isso.
4)     Não é preciso comprar todo o material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.
5)     Para economizar é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites e até supermercados.
6)     Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
7)     Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo.  Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados.
8)     Recuse quando for relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação.
9)     Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
10) Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme. O estabelecimento só pode pedir padronagem de cores, modelo e seu logotipo. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho devem ser dadas aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

SAIBA O QUE AS ESCOLAS PARTICULARES PODEM EXIGIR
1)     É proibida a solicitação por parte das escolas de MATERIAIS DE USO COLETIVO.
2)     Também é proibida a cobrança de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos esses custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.  
3)     Não podem ser cobrados pelas escolas: copos descartáveis, papel higiênico, água potável, materiais de limpeza, álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, CDs, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230×330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pegador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e tonner.  
4)     ATENÇÃO: Procure imediatamente o Decon caso algum desses materiais for solicitado na lista do seu filho.

EXERÇA SUA CIDADANIA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados. Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. E não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.  Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

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