Conheça
e exija seus direitos. Fiscalize e acione os órgãos de defesa do consumidor, se
preciso for. A mudança virá se cada um de nós fizer sua parte. Seja um (a) autêntico
(a) cidadão (ã).
SAIBA O QUE AS ESCOLAS PARTICULARES NÃO PODEM EXIGIR
1)
A escola não pode
exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material
seja comprado na escola.
2)
Faça um balanço do
que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
3)
Leia com atenção a
lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a
escola está pedindo algo fora do normal. Questione a direção sobre isso.
4)
Não é preciso comprar
todo o material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e
adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.
5)
Para economizar é
preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de
departamento, sites e até supermercados.
6)
Organize grupos de
pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de
descontos ainda maiores.
7)
Procure comprar
somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos
a prazo. Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados.
8)
Recuse quando for
relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação.
9)
Fique de olho nas
embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que
deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem,
instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
10) Exija da escola a disponibilização de duas ou três
empresas para fornecimento do uniforme. O estabelecimento só pode pedir
padronagem de cores, modelo e seu logotipo. A definição do tecido e a opção de
contratar uma costureira particular para o trabalho devem ser dadas aos pais,
inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.
SAIBA O QUE AS ESCOLAS PARTICULARES PODEM EXIGIR
1)
É proibida a
solicitação por parte das escolas de MATERIAIS DE USO COLETIVO.
2)
Também é proibida a
cobrança de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos
esses custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.
3)
Não podem ser
cobrados pelas escolas: copos descartáveis, papel higiênico, água potável,
materiais de limpeza, álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para
lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, CDs, elastex,
esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, fitas
decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços
descartáveis, medicamentos, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício
(230×330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar
balas, pegador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis,
sabonetes, talheres descartáveis, TNT e tonner.
4)
ATENÇÃO: Procure
imediatamente o Decon caso algum desses materiais for solicitado na lista do
seu filho.
EXERÇA SUA CIDADANIA
Exija e guarde as notas fiscais dos produtos
comprados. Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras
mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus
direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. E não perca os
prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os
duráveis. Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30
dias, caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao
Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.
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