A
partir deste ano, o beneficiador de castanha; o comerciante de produtos de
higiene pessoal; o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e
salgados; o fabricante de polpas de frutas; o fabricante de sucos concentrados
de frutas, hortaliças e legumes; e o técnico de sonorização e de iluminação que
possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como
empreendedores individuais.
Essas
novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitas ao
Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução nº 94 do Comitê Gestor do
Simples Nacional, da Receita Federal. Saiba mais: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=45075#destaque
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