"Intenção do Conselho Nacional de Justiça é
checar índices de correção aplicados por tribunais em pagamentos de ‘vantagens
eventuais’ e propor sanção se forem identificadas irregularidades".
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram
aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para
calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se
identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no
estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia
indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O
artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações
serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30
dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela
não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Oficialmente,
a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou
sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo
que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais
benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao
prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
Em
dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São
Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes. Mas,
no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.
A
competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF -
mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro
Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de
magistrados. Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a
decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo,
tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos
antecipados. (Estadão)
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