O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf) 2012 termina na próxima quarta-feira (29). É importante que o
contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2012 .
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve
informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições
retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano
anterior. O documento, segundo a Receita Federal, deve informar
também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a
residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de
impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e
não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no
Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo
empresarial). A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de
Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página
da Receita Federal no endereço
Depois de preencher a declaração, o
contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos
dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal
na internet. (Ag. Brasil)
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