Se você, leitor, conhece algum filho que sofre por não ter o nome do pai em seu documento ou se algum pai que deseja assumir, no papel, a paternidade de alguém que gerou você pode ajudá-los. Leia e repasse a eles a matéria abaixo. É exatamente isso o que já estou fazendo quanto a três casos da espécie de que tenho conhecimento em Sobral.
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade
pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país –
para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de
reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. “Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros
de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm
presença muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para
que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento”,
explicou à Agência
Brasil o
juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de
nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho,
assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios.
Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho,
telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário
alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz
responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação
familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na
certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou
não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou
à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de
paternidade.
As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer
paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil
mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da
mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina
que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento. O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao
cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do
MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório
faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou
nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de
reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5
milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8
milhões eram menores de 18 anos.
A lista de cartórios de registro civil do país pode
ser acessada no endereço eletrônico:
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