Quinta-feira, 15,
transcorrerá mais um Dia Mundial do Consumidor cuja origem remonta a 15 de
março de 1962. Nesse dia, num discurso, o presidente-norte americano John F.
Kennedy (1917-1963) ressaltou enfaticamente que todo consumidor tem direito à
segurança, à informação, à escolha, bem como tem o direito de ser ouvido. Suas
palavras provocaram debates e estudos no mundo, fazendo, assim, surgir essa
data que sugere questionamentos e atitudes visando ao bem do consumidor. Foi
comemorada pela primeira vez em 15 de março de 1983. No Brasil, o Código de
Defesa do Consumidor (CDC), criado através da Lei nº 8.078, de 11.09.1990,
entrou em vigor em 11 de março de 1991.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa hoje 21 anos de
vigência, tempo suficiente para ter sido assimilado pela sociedade brasileira,
mas ainda são muitos os casos de desrespeito. Um exemplo é a desobediência ao
Artigo 42, que determina a devolução em dobro (com correção monetária e juros)
dos valores cobrados indevidamente.
Em alguns casos, as empresas simplesmente não devolvem nada, mas o
mais comum é o reembolso apenas do valor cobrado a mais. Foi o que ocorreu com
a secretária executiva Maria Cristina Pereira da Gama, de 57 anos. Todo mês,
ela recebe cobranças indevidas do banco Santander (encargos e uma taxa de
serviço mensal de R$ 38). “Não aguento mais receber cobranças indevidas de
serviços que não contratei e nunca usei – esta isenção, inclusive, me foi
garantida durante a negociação”, diz a consumidora.
Mas o banco não corrige a falha e todo mês a cliente tem de
solicitar estorno dos valores. “Isso ocorre desde junho de 2011. Da última vez,
o banco até devolveu meu dinheiro, mas o problema sempre volta. Será que não
tenho direito a receber em dobro, como garante o CDC, as taxas indevidas
cobradas em todos os meses anteriores?”, questiona Maria Cristina.
Ressarcimento demorado - Os consumidores reclamam também da demora para o ressarcimento. A administradora
de empresas Kelma Soares Simões, de 36 anos, recebeu cobrança irregular do
cartão de crédito Bradesco. “Assim que recebi a fatura, notei o erro. O banco
cobrou multa por atraso, mas pago minhas contas por débito automático”, diz. “O
Bradesco informou que devolveria o valor na fatura seguinte. Se eu atrasar o
pagamento do cartão, eles cobram juros absurdos. Então, como posso aceitar que
demorem 30 dias para me ressarcir?”, indaga.
Kelma recebeu apenas o estorno simples, e após reclamar de várias
maneiras, inclusive à coluna Advogado de Defesa do JT. “Devolveram, mas não em
dobro e sem correção como determina o Código de Defesa do Consumidor. Para que
o problema não se repetisse, decidi cancelar o cartão.”
Na maioria das vezes, as cobranças indevidas são relacionadas a
prestações que já foram quitadas, descontos em conta bancária de valores
desconhecidos e tarifas abusivas. “Há uma resistência muito forte em relação a
essa determinação do código do ressarcimento em dobro.
Trabalhamos muito para orientar o consumidor, porque muitos não
conhecem esse direito – que não podemos deixar virar uma letra morta”, diz
Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.
Os débitos não autorizados foram o principal motivo de reclamações
contra bancos nos registros do Banco Central em 2011 (com 2.921, de um total de
13.963). Na sequência vêm outras cobranças indevidas, como tarifas e serviços
não contratados e também cobrança irregular de tarifa de cartão de crédito.
Nos Procons do País, problemas relacionados a cobranças (inclusive
indevidas) também foram o principal motivo de queixas em 2011, somando 545.578
ocorrências de um total de 1.538.483 recebidas pelos órgãos (35,46% do total) –
segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec).
No ranking da Anatel, problemas com cobranças (também as
indevidas) lideram as reclamações contra operadoras de televisão por
assinatura, internet banda larga, telefonia fixa e móvel.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
Mariana Alves, lembra que as últimas resoluções de alguns órgãos reguladores
(Banco Central e Anatel, por exemplo) já incorporaram a previsão da devolução
em dobro ao cliente por cobranças indevidas. “A Resolução 426, de 2005, da Anatel
(Artigo 98), claramente determina a devolução em dobro com acréscimo dos mesmos
encargos cobrados”, afirma a especialista.(Com inform. da Ag. Brrasil)

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