Depois
de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma
decisão que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas
provisórias aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra
definição de potencial devastador. Há três anos, sustentado por uma liminar do
tribunal, o Congresso tem driblado a regra constitucional que proíbe a votação
de projetos quando MPs trancam a pauta. Nessa brecha foram aprovadas leis como
a Ficha Limpa e a política do salário mínimo.
O
processo sobre a validade do procedimento usado está pronto para a pauta do
plenário do STF e uma decisão contrária poderia derrubar de uma vez só algumas
das principais mudanças aprovadas no parlamento no período.
Os deputados se valeram da brecha para aprovar 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 108 projetos de lei e 252 de decreto legislativo. Entre os projetos de lei, inclusive, estão 34 de iniciativa do poder Judiciário.
Os deputados se valeram da brecha para aprovar 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 108 projetos de lei e 252 de decreto legislativo. Entre os projetos de lei, inclusive, estão 34 de iniciativa do poder Judiciário.
A "desobediência" do Congresso em relação ao trancamento
de pauta teve início com uma interpretação de Michel Temer, então presidente da
Câmara, em março de 2009. No mesmo mês essa brecha foi questionada pelo DEM. Em
liminar, o ministro Celso de Mello considerou legal a nova interpretação. Em
dezembro de 2009 o assunto foi colocado na pauta do plenário do STF, mas um
pedido de vistas impediu a decisão. Agora, cabe ao presidente Cezar Peluso
marcar o julgamento.
Decisão. A
visibilidade dessa decisão está ampliada depois de uma controversa posição
tomada pelo Supremo na semana passada. Na última quarta-feira, durante um
julgamento sobre a criação do Instituto Chico Mendes, o STF decidiu declarar
inconstitucional a medida provisória que não tivesse sido aprovada por uma
comissão mista de deputados e senadores antes de ser analisada pelo plenário
das duas casas.
Ocorre, porém, que desde 2001, quando a exigência de análise por
essa comissão foi incluída na Constituição, nenhuma das centenas de MPs
editadas cumpriu esse trâmite. Diante de um questionamento da Advocacia Geral
da União (AGU), o STF recuou e declarou que somente as próximas medidas
precisarão passar por esse rito. (Ag. Estado)
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