Incluir na Previdência Social 7,2 milhões de
mulheres até 2015, ampliando a cobertura previdenciária deste público para 75%,
é uma das principais metas do Governo Federal. Esse desafio está no Plano
Plurianual (PPA) que propõe a ampliação da cobertura previdenciária para 77% da
população ocupada nos próximos anos, o que significa formalizar mais de 16
milhões de trabalhadores.
O secretário de
Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, afirma que a cobertura
previdenciária das mulheres ainda é pequena se comparada a dos homens.
“No caso das mulheres, a cobertura hoje, infelizmente, é menor do que a dos homens; é por isso que estamos fazendo um esforço acima da meta global para aumentar a cobertura das mulheres, reduzindo a diferença entre os sexos”, explica.
“No caso das mulheres, a cobertura hoje, infelizmente, é menor do que a dos homens; é por isso que estamos fazendo um esforço acima da meta global para aumentar a cobertura das mulheres, reduzindo a diferença entre os sexos”, explica.
Em 2010, dos 60
milhões de contribuintes da Previdência Social, aproximadamente 33 milhões eram
do sexo masculino, enquanto o número de contribuintes do sexo feminino
correspondia a 25 milhões. Do total de mulheres filiadas à Previdência Social,
15,5 milhões recebiam algum tipo de benefício previdenciário, sendo que mais de
7,5 milhões correspondia à aposentadoria.
Políticas de Inclusão - Com
o intuito de ampliar a inclusão de mulheres na Previdência Social, foi criada,
em 2011, a categoria segurado facultativo de baixa renda, voltado para as donas
de casa. Assim, as mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito da própria
residência e são de famílias que possuem renda de até dois salário mínimos ( R$
1.244,00) podem se cadastrar na Previdência Social, pagando mensalmente a
alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Apesar de essa medida não
ser voltada exclusivamente para mulheres- pois homens que se encontram nesta
condição também pode se filiar à Previdência Social- o número de mulheres donas
de casa nesta condição ainda é maioria.
As mulheres donas
de casa que não são de famílias de baixa renda podem se cadastrar na
Previdência Social como segurada facultativa. O valor da contribuição pode ser
de 11% ( Plano Simplificado) ou de 20% (Plano Normal). A mulher que optar pela
contribuição de 11% do salário mínimo, terá direito a aposentadoria por
idade(60 anos) com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 622). Se optar
por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o
teto máximo (R$ 3.916,20) de recolhimento da Previdência Social. (INSS)
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