quinta-feira, 8 de março de 2012

SEGURIDADE: Governo pretende incluir na Previdência 7,2 milhões de mulheres até 2015


Incluir na Previdência Social 7,2 milhões de mulheres até 2015, ampliando a cobertura previdenciária deste público para 75%, é uma das principais metas do Governo Federal. Esse desafio está no Plano Plurianual (PPA) que propõe a ampliação da cobertura previdenciária para 77% da população ocupada nos próximos anos, o que significa formalizar mais de 16 milhões de trabalhadores.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, afirma que a cobertura previdenciária das mulheres ainda é pequena se comparada a dos homens.
“No caso das mulheres, a cobertura hoje, infelizmente, é menor do que a dos homens; é por isso que estamos fazendo um esforço acima da meta global para aumentar a cobertura das mulheres, reduzindo a diferença entre os sexos”, explica. 


Em 2010, dos 60 milhões de contribuintes da Previdência Social, aproximadamente 33 milhões eram do sexo masculino, enquanto o número de contribuintes do sexo feminino correspondia a 25 milhões. Do total de mulheres filiadas à Previdência Social, 15,5 milhões recebiam algum tipo de benefício previdenciário, sendo que mais de 7,5 milhões correspondia à aposentadoria.



Políticas de Inclusão - Com o intuito de ampliar a inclusão de mulheres na Previdência Social, foi criada, em 2011, a categoria segurado facultativo de baixa renda, voltado para as donas de casa. Assim, as mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito da própria residência e são de famílias que possuem renda de até dois salário mínimos ( R$ 1.244,00) podem se cadastrar na Previdência Social, pagando mensalmente a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Apesar de essa medida não ser voltada exclusivamente para mulheres- pois homens que se encontram nesta condição também pode se filiar à Previdência Social- o número de mulheres donas de casa nesta condição ainda é maioria.



As mulheres donas de casa que não são de famílias de baixa renda podem se cadastrar na Previdência Social como segurada facultativa. O valor da contribuição pode ser de 11% ( Plano Simplificado) ou de 20% (Plano Normal). A mulher que optar pela contribuição de 11% do salário mínimo, terá direito a aposentadoria por idade(60 anos) com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 622). Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo (R$ 3.916,20) de recolhimento da Previdência Social. (INSS)

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