O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no Supremo
Tribunal Federal (STF), acredita que houve esquema de compra de votos no
Congresso Nacional, o chamado mensalão. Apesar de não ter concluído sentenças
para cada réu, o ministro já indica que deve condenar grande parte dos acusados
desta etapa, em que se analisa o sexto capítulo da denúncia do Ministério
Público Federal (MPF).
Barbosa começou seu voto com um quadro geral sobre as acusações do
Capítulo 6, que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha, envolvendo os partidos da base aliada do
governo entre 2003 e 2004.
De acordo com o relator, por mais que as defesas neguem, há prova
robusta, incluindo depoimentos de peças-chave no processo, de que houve
transferência de cerca de R$ 55 milhões do esquema, viabilizado pelo
publicitário Marcos Valério, ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.
“A listagem apresentada por Marcos Valério e Simone Vasconcelos,
contendo os nomes dos beneficiários, foi reconhecida por Delúbio Soares como
verdadeira em vários momentos”, disse Barbosa, argumentando que não importa o
que foi feito com o dinheiro, pois a corrupção já estava configurada.
O ministro também desqualificou depoimentos de testemunhas
indicadas pelos advogados de defesa, pois segundo Barbosa, muitos eram amigos
dos réus há pelo menos 40 anos e não tinham “compromisso de dizer a verdade”. O
relator disse que a situação não é caso de falso testemunho e, sim, de pessoas
que não participavam dos fatos e que, portanto, não podiam depor na condição de
testemunhas.
Após um panorama geral do capítulo, Barbosa começou a analisar o
crime de corrupção passiva imputado aos réus ligados ao PP: os então deputados
Pedro Corrêa e Pedro Henry e o assessor João Cládio Genu. De acordo com o
ministro, o PP fazia oposição ao governo na época e só começou a receber
dinheiro do PT com o fim específico de apoiar o governo no Congresso. O PP é
acusado de receber R$ 4,1 milhões.
“Como se nota em todo contexto, não teve motivo, senão o
envolvimento de Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene, que explicasse o
interesse do PT em realizar repasses milionários de dinheiro aos parlamentares
do PP. Receberam dinheiro em razão da função parlamentar, em troca de sua
fidelidade nas votações. E o recebimento de recursos em proveito próprio ou
para o partido é vantagem indevida”, completou Barbosa. José Janene, vice-líder
do PP na Câmara dos Deputados na época dos fatos, morreu em 2010.
O relator, agora, continua a análise das acusações contra os réus
ligados ao PP sobre o crime de lavagem de dinheiro. Nesta etapa, os réus do PP
são acusados de usar as empresas Bônus Banval e Natimar para ocultar a origem e
o destino dos recursos. (Ag.Brasil)
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