Uma radiografia da acidentalidade no Brasil
contendo a porcentagem média de frequência, gravidade e custo de 1301
subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta.
As
informações foram publicadas nesta terça-feira (25) na portaria
interministerial MPS/MF nº 424 de 24 de setembro de 2012 assinada pelo ministro
da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro da Fazenda, Guido
Mantega.
A portaria estabelece os prazos para as ações
relativas à publicação do FAP (veja quadro abaixo). As empresas poderão
contestar o FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional (DPSSO), de forma eletrônica, preenchendo e enviando o Formulário
que será disponibilizado nos Sítios do Ministério da Previdência Social( MPS) e
Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas impedidas de receber FAP inferior a
1,0000, por apresentarem Taxa de Rotatividade maior que 75%, morte ou
invalidez, poderão afastar o bloqueio da bonificação se comprovarem a observância
das normas de Saúde e Segurança no Trabalho. Para efetuar o desbloqueio da
bonificação as empresas deverão, nestes casos, preencher e enviar o formulário
de desbloqueio de bonificação, disponível na página da Previdência Social, no
acesso eletrônico às informações do FAP.
Após o preenchimento, com o número de protocolo, o
contribuinte deve imprimir o Formulário e apresentar no sindicato da Atividade
Preponderante da empresa, juntamente com a documentação comprobatória de
investimentos em Saúde e Segurança no Trabalho e que comprovem as informações
lançadas no formulário. Estando de acordo, o sindicato deve homologar no
sistema eletrônico e então o bloqueio será removido automaticamente do Sistema
FAP.
“É muito importante observar que há prazos específicos
estabelecidos na Portaria para o contribuinte apresentar o pedido de
desbloqueio, e para as contestações relativas ao cálculo do FAP”, destaca o
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e
Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo.
Contestação – O Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 poderá ser contestado administrativamente
de 1º de novembro a 4 de dezembro, por meio de formulário eletrônico dirigido
ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). São
analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados
previdenciários que compõem o cálculo do fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de
Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau
administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30
dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o
recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses
formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
Metodologia - Criado com
o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do
trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as
alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de
cada empresa.
Para o diretor do Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid
Pimentel, “o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder
fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho
no Brasil”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de
todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por
empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em
1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Pela metodologia do FAP, as empresas que
registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por
outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas
que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de
trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém,
não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas
recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. (INSS)
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