
Para
o desembargador, a decisão de primeira instância foi uma "ingerência"
da Justiça em um programa do governo federal.
"Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito
de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de
sua conveniência e oportunidade. A admissão de um ato judicial nesses moldes
representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na
ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da
separação dos poderes", disse na decisão o desembargador.
Ele entendeu ainda que a saúde do Ceará ficaria "seriamente comprometida" caso a liminar fosse mantida. Com a liminar, os 34 médicos formados no exterior que estavam sendo esperados no Estado ficariam impedidos de exercer a profissão. Em nota publicada no site, a AGU afirma que foi confirmada "a legalidade do registro provisório para médicos estrangeiros atuarem no programa".
"Com a decisão, a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) perdeu a validade e a entidade será obrigada a proceder o cadastros dos profissionais, como determina a Medida Provisória [que criou o programa]", afirma o texto.
"Os advogados da AGU alertaram na ação, que o Ceará é o Estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional", completa.
A AGU já obteve decisões favoráveis em ao menos 13 ações. Cabe recurso contra a derrubada da liminar ao pleno do TRF-5.
O Ministério da Saúde comemorou a derrubada da liminar. "Faz parte do contraditório no estado democrático de direito, mas a lei que cria o Mais Médicos já define que o CRM deve dar esse registro. A queda da liminar representa o restabelecimento da lei no que diz respeito à necessidade da população brasileira de acesso integral à saúde", afirmou Odorico Monteiro, secretário de gestão estratégica e participativa do Ministério da Saúde. (Folha S.Paulo)
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