A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente
R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado
doméstico. A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento
de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a
publicação desta quarta-feira.
De
acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o
empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um
salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja
reincidência.
Conforme
entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer
atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que
seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras
trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade
de formalização por meio de Carteira de Trabalho. (Ag. Brasil)

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