
O requerimento pode ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz
da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos
que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse
caso, 5 de outubro. Confira a lista
de endereços dos cartórios eleitorais.
O prazo de quinta-feira vale para
os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a
ausência no primeiro turno. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no
segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.
(Agência Brasil)
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