Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples
Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais
orientações aos contribuintes, que foi divulgado nesta segunda-feira (1º). A
Receita lembra que a adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de
2015.
Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar
à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do
mecanismo de “agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de
agendamento não está
disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei
Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no
sistema a partir de janeiro de 2015. Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional - Para
as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser
feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida
(aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início
de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não
tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da
abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de
janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
- Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional
deverão ter a inscrição estadual ou municipal, quando exigíveis, bem como a
inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível.
A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça
atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a
abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não
interferem nisso.
Solicitação de Opção - A solicitação de opção deve ser
feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte
poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples
Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da
solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional”.
Resultado da solicitação de opção -
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A análise da solicitação é feita por União, estados e municípios
em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou
fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida - Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar
e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de
cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de
vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do
mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por
meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível
em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente
ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples
Nacional.
Agendamento - A solicitação de opção também pode ser feita
mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram
autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014).
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do
contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o
ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao
ingresso no regime.
O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de
novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na
internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de
atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”). Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa
deverá regularizar aquelas porventura identificadas e proceder a um novo
agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá
regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá
utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
(Receita Federal)
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