sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Fim da exigência de extintor de incêndio em carro passa a valer

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) nova resolução que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa, como o órgão já havia adiantado na quinta-feira (17).


O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a partir de 1º de outubro.

A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas. Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.

Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.

O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.

A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro. Quem não fizesse a substituição poderia ser multado. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.

A exigência da troca começou a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim do ano passado, resultando em falta do produto e denúncias de preços exorbitantes e de venda de equipamentos vencidos "maquiados" como novos.

Com isso, ela foi adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e atender à demanda, Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e houve novos adiamentos.

Depois da terceira e última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. E foi decidido o fim da obrigatoriedade para carros.

A decisão repercutiu nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada. (G1)



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