O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (18) nova resolução que torna facultativo o uso do
extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine
fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração
nem resultará em multa, como o órgão já havia adiantado na quinta-feira
(17).
O fim da
obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a
publicação e a decisão
gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para
ser obrigatório a partir de 1º de outubro.
A entidade justifica
que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e,
além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para
os motoristas. Caso os usuário optem
por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC
a partir de 1º de outubro, informa o Contran.
Desde 1970, rodar com veículos
sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração
grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O
Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento
continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos
inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para
estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.
A medida foi anunciada
pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista
para 1º de outubro. Quem não fizesse a substituição poderia ser
multado. O Contran havia
decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais
tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos
atrás.
A exigência da troca
começou a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim do
ano passado, resultando em falta do
produto e denúncias de
preços exorbitantes e de venda de equipamentos
vencidos "maquiados" como novos.
Com isso, ela foi
adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e
atender à demanda, Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e
houve novos adiamentos.
Depois da terceira e
última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu
dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para
atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa
já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. E foi decidido o fim da
obrigatoriedade para carros.
A decisão repercutiu
nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a
ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi
derrubada. (G1)
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