O Diário Oficial da União publicou hoje (22)
lei que amplia o limite de
renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de
pagamento.
O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só
pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por
meio de cartão.
A ampliação do
limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada
pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas,
servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de
consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que
ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia.
"Além disso,
consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média
dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura
para as instituições financeiras”. (Ag. Brasil)
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