
O Ministério de Minas e
Energia informou no final de 2015 que a versão 2015/2016 do horário de
verão seguiria as regras estipuladas no decreto 6.558, de 2008, revisado em
2013, que fixa a duração de quatro meses, entre o terceiro domingo de outubro
de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
Pela legislação, o horário de verão vigora nas regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste, nas seguintes unidades: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Esta é a 40ª edição do horário de verão no país. A primeira vez ocorreu
no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e adequado da
energia elétrica.
"A estimativa de ganhos com a adoção do horário de verão supera o
patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado em
investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda adicional
prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador nacional, um valor
certamente muito expressivo", informou o Ministério de Minas e
Energia em outubro de 2015.
Segundo o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em
parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de 4,6% na
demanda por energia no horário de pico. (G1)
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