Começa a valer
nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao
circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4
pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$
130,16 em novembro próximo.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
Veja abaixo perguntas e
respostas sobre a nova lei do farol baixo.
1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e
na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora
das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e
em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz
alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo
todo e em todos os lugares.
2) Qual a utilidade de usar farol baixo
durante o dia?
Segundo o Contran, "o
sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as
cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio
ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura
para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade". Ou seja, a obrigatoriedade do
farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a
identificar outros veículos na via.
3) Em rodovia que corta cidades também precisa
ligar o farol?
Sim. O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia,
incluindo as que passam por trechos urbanos.
4) Vale farol de neblina/milha?
O farol de neblina não é aceito
como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou
nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. A lei que exige o farol baixo de
dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de
lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas,
de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
5) Qual a diferença entre farol baixo e
lanterna?
A lanterna ou luz de posição
deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite,
somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de
passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte,
neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
O farol baixo é o que as pessoas
normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Há ainda o farol alto, que só deve
ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser
desativado quando outro veículo vier no sentido contrário. (G1)
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