A partir deste mês, os
consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de
crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor nesta
segunda-feira (3).
A medida consta da reforma microeconômica
anunciada pelo governo do presidente Michel Temer no fim do ano passado. A nova
regra obriga as instituições financeiras a transferirem para o crédito
parcelado, que cobra taxas menores, os valores do rotativo que não forem
quitados nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os
bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a
Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
(Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros
em 12 meses.
Impacto - Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a
taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme
pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e
caiu de 8,34% para 8,30% ao mês.
A taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo
equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na
fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$
5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta
– de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês
incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e
para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em
um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas
médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam
as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros
finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do
cliente. (Portal Brasil)
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