O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal
(MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129,
publicada ontem (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas
regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para
atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa
condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.
Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação,
afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da
portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois
afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições
análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.]
Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em
razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
Também incorre no mesmo tipo de crime quem, com o propósito de reter os
trabalhadores, limita que eles utilizem qualquer meio de transporte, ou os
mantém sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de
documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de
afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal
(STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos
dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições
degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.
Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não
prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa
de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que não poderia haver
retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho
escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão
prescinde da limitação da liberdade de locomoção.
A OIT é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados
Americanos (OEA) e o Brasil é o primeiro país condenado nessa matéria.
A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte
de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes
entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do
Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo,
esvaziando o poder da área técnica.
A organização não governamental internacional Conectas e a Comissão
Pastoral da Terra (CPT) enviaram, hoje (17), um apelo urgente
à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo a revogação imediata da
determinação do governo.
As duas entidades criticam a previsão de que, com as mudanças previstas
na portaria, um empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à
escravidão só passe a integrar a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo após
determinação expressa do ministro do Trabalho. Até a semana passada, a inclusão
ocorria após uma avaliação técnica.
Para a Conectas e a CPT, as novas regras são pouco claras e tendem a
atingir a transparência e a legitimidade do processo, que ficará mais
vulnerável a motivos políticos. “Tendo enfrentado resistência para parar a
Lista Suja, o governo agora tenta esvaziá-la de maneira autoritária. Além
disso, o governo promove uma completa desvirtuação do conceito de trabalho
escravo para atender a interesses das bancadas parlamentares mais conservadoras
e contrárias aos direitos fundamentais", afirma Caio Borges, coordenador
de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.
Já o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
afirmou que, ao reformular o conceito de trabalho escravo, o Ministério do
Trabalho impõe “uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da
Lista Suja, provocando enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea,
atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores”.
“A portaria altera os conceitos de trabalho escravo que estão no artigo
149 do Código Penal, o que está sendo tentado pelo Congresso Nacional há alguns
anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais
comprometidos com a erradicação do trabalho escravo”, sustenta o Sinait, em
nota. “O governo quer tornar muito difícil para os Auditores-Fiscais
caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em
pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país,
mascarando a realidade”, disse o sindicato.
Elogio - Procurado, o Ministério do Trabalho
alegou que a publicação da Portaria 1.129 vai “aprimorar e dar segurança
jurídica à atuação do Estado”. Segundo a pasta, as disposições sobre os
conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de
escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado
em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.
Segundo o ministério, a portaria prevê a possibilidade de que sejam
aplicadas multas cujos valores podem superar em até 500% os atuais. “O combate
ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem
recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos
concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas
delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade
da pessoa humana.” (JB)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal
(MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129,
publicada ontem (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas
regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para
atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa
condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.
Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação,
afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da
portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois
afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições
análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.]
Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em
razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
Também incorre no mesmo tipo de crime quem, com o propósito de reter os
trabalhadores, limita que eles utilizem qualquer meio de transporte, ou os
mantém sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de
documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de
afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal
(STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos
dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições
degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.
Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não
prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa
de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que não poderia haver
retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho
escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão
prescinde da limitação da liberdade de locomoção.
A OIT é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados
Americanos (OEA) e o Brasil é o primeiro país condenado nessa matéria.
A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte
de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes
entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do
Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo,
esvaziando o poder da área técnica.
A organização não governamental internacional Conectas e a Comissão
Pastoral da Terra (CPT) enviaram, hoje (17), um apelo urgente
à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo a revogação imediata da
determinação do governo.
As duas entidades criticam a previsão de que, com as mudanças previstas
na portaria, um empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à
escravidão só passe a integrar a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo após
determinação expressa do ministro do Trabalho. Até a semana passada, a inclusão
ocorria após uma avaliação técnica.
Para a Conectas e a CPT, as novas regras são pouco claras e tendem a
atingir a transparência e a legitimidade do processo, que ficará mais
vulnerável a motivos políticos. “Tendo enfrentado resistência para parar a
Lista Suja, o governo agora tenta esvaziá-la de maneira autoritária. Além
disso, o governo promove uma completa desvirtuação do conceito de trabalho
escravo para atender a interesses das bancadas parlamentares mais conservadoras
e contrárias aos direitos fundamentais", afirma Caio Borges, coordenador
de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.
Já o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
afirmou que, ao reformular o conceito de trabalho escravo, o Ministério do
Trabalho impõe “uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da
Lista Suja, provocando enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea,
atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores”.
“A portaria altera os conceitos de trabalho escravo que estão no artigo
149 do Código Penal, o que está sendo tentado pelo Congresso Nacional há alguns
anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais
comprometidos com a erradicação do trabalho escravo”, sustenta o Sinait, em
nota. “O governo quer tornar muito difícil para os Auditores-Fiscais
caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em
pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país,
mascarando a realidade”, disse o sindicato.
Elogio - Procurado, o Ministério do Trabalho
alegou que a publicação da Portaria 1.129 vai “aprimorar e dar segurança
jurídica à atuação do Estado”. Segundo a pasta, as disposições sobre os
conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de
escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado
em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.
Segundo o ministério, a portaria prevê a possibilidade de que sejam
aplicadas multas cujos valores podem superar em até 500% os atuais. “O combate
ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem
recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos
concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas
delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade
da pessoa humana.” (JB)
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